Precisando de uma ART para reformar o seu imóvel?

Temos a solução!

Prestamos assessoria às pessoas que desejam iniciar reformas ou intervenções e não possuem um profissional habilitado.

1º Passo - Contato Inicial

Entre em contato conosco e descreva a sua necessidade, assim podemos fazer uma breve avaliação do caso. 

2º Passo - Suporte Técnico

Entraremos em contato para agendar uma visita técnica no local do seu imóvel para constatação das alterações pretendidas e para coleta dos dados para elaboração da ART.

3º Passo - Elaboração da ART

Após análise técnica e coleta dos dados, emitimos a ART, descrevendo as intervenções que serão realizadas e quais materiais serão empregados.

4º Passo - Liberação

No máximo em 24 horas, o documento é enviado à administração do condomínio eletronicamente. Pronto! Sua reforma está liberada para execução.

Laudos Técnicos


O que são Laudos Técnicos?

O Laudo é um relatório emitido após a análise de uma determinada situação através da qual se faz um diagnóstico.
Os laudos SÃO DOCUMENTOS que tem a finalidade de demonstrar as condições de determinadas "situações".
O Laudo, como o próprio nome diz, é o resultado ou a fotografia imediata do ponto a ser analisado.
O laudo é a tradução das constatações captadas pelo técnico ou especialista, em torno do objeto ou do fato, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou. Em suma, é uma opinião ou um relatório emitido após analise especializada de um profissional habilitado sobre a matéria.
Dizemos que o laudo é a peça escrita fundamentada.


Porque eu preciso de um?

Entrou em vigor no dia 18 de abril de 2014 a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações. A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em "RISCO" a edificação.



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